Ordem do Dia/Expediente: 2 - PROJETO DE LEI ORDINARIA DA CÂMARA nº 3 de 2025 em 34ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (34ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

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PROJETO DE LEI ORDINARIA DA CÂMARA nº 3 de 2025

Obriga que as empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados na administração pública municipal destinem, no mínimo, 3% (três por cento) das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo sua facultatividade de adesão quando houver percepção de benefício asistencial municipal e dá outras providências.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação